A Justiça de São Paulo negou indenização a um consumidor que alegou ter ingerido Coca-Cola supostamente contaminada por pedaços de rato. Em decisão disponibilizada na última semana, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que há “fortes indícios de fraude” nas garrafas apresentadas por Wilson Batista de Resende e que as alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam relacionadas ao evento.
Mesmo ocorrido em 2000, o caso ganhou repercussão em setembro passado com uma reportagem veiculada pela Rede Record. Segundo o relato de Wilson Batista de Resende, ele teria comprado um pacote com seis garrafas pet de Coca-Cola, mas tomou apenas um gole, já que logo após ingerir o produto sentiu uma forte ardência e gosto de sangue na boca. Continue Lendo »